Escritório Especialista em Auxílio Maternidade

Quer dar entrada no seu benefício ou teve problemas com a aprovação? Saiba como resolver!

Escritório 5 estrelas no Google ⭐⭐⭐⭐⭐

O direito ao recebimento do Auxílio Maternidade é para você que:

Que têm filhos com até 5 anos de idade.

Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS.

Que estava desempregada quando ganhou bebê.

Que pediu a conta estando grávida.

Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa.

Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto).

Mulheres desempregadas ou estejam trabalhando sem registro na carteira.

Por que você deve ter um advogado ao seu lado?

Entenda a diferença entre ter um advogado especializado ao seu lado e enfrentar os desafios sozinho, sem suporte profissional.

Dr. Henderson de Jesus

Com advogados

Contratar um advogado especialista aumentam suas chances de sucesso em obter benefícios e aposentadorias.

Dr. Henderson de Jesus

Sem advogados

Sem o apoio de um advogado especializado, você corre o risco de enfrentar dificuldades, atrasos e até mesmo a perda de benefícios.

Negação de benefícios

Você pode cometer erros que resultem na negação ou suspensão dos seus benefícios.

Valores errados

Risco de abrir mão de valores ou benefícios que você tem direito de receber

Depoimentos

Veja o que estão falando sobre nós

Dr. Henderson Cardoso

Dr. Henderson Cardoso de Jesus é um advogado especializado em Direito de Família e Previdenciário. Formado pela primeira Universidade de Aparecida de Goiânia (UniFanap), ele é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 67.450, seccional de Goiás.

Com uma vasta experiência, tem ajudado inúmeros clientes a resolverem seu problemas jurídicos complexos, oferecendo atendimento personalizado e compreendendo as necessidades e preocupações de cada cliente.

FAQ

Perguntas Frequentes

✅ Quem tem direito ao salário-maternidade?

Mulheres que contribuíram para o INSS como empregadas, autônomas, MEIs ou seguradas facultativas.

Apenas 1 contribuição durante a gestação, conforme decisão do STF em 2024.

Sim, desde que ainda esteja no período de qualidade de segurada do INSS.

Se o INSS negar, podemos entrar com ação judicial para garantir seu direito.

Não! Você pode solicitar a partir de 28 dias antes do parto.