Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave!

Os aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem doença grave, por lei, não precisam pagar o Imposto de Renda e ainda podem receber de volta o montante do valor pago desde o dia em que já tinham o direito à isenção.

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Quem pode garantir a isenção do imposto de renda?

Se você é aposentado, pensionista, servidor público ou militar da reserva e sofre de alguma das doenças graves listadas abaixo, você pode obter sua isenção e reembolso do imposto de renda de até 5 anos.

Por que você deve ter um advogado ao seu lado?

Entenda a diferença entre ter um advogado especializado ao seu lado e enfrentar os desafios sozinho, sem suporte profissional.

Com advogados

Contratar um advogado especialista aumentam suas chances de sucesso em obter benefícios e aposentadorias.

Sem advogados

Sem o apoio de um advogado especializado, você corre o risco de enfrentar dificuldades, atrasos e até mesmo a perda de benefícios.

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Depoimentos

Veja o que estão falando sobre nós

Dr. Henderson Cardoso

Dr. Henderson Cardoso de Jesus é um advogado especializado em Direito de Família e Previdenciário. Formado pela primeira Universidade de Aparecida de Goiânia (UniFanap), ele é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 67.450, seccional de Goiás.

Com uma vasta experiência, tem ajudado inúmeros clientes a resolverem seu problemas jurídicos complexos, oferecendo atendimento personalizado e compreendendo as necessidades e preocupações de cada cliente.

FAQ

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença?

✅ Pessoas com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma.

✅ Sim. A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha com carteira assinada ou como autônomo não tem direito.

Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, caso comprove que a doença já existia nesse período.

Pode sim. O INSS ou Receita pode negar, mas você pode recorrer na Justiça, onde muitas decisões reconhecem o direito mesmo quando o pedido administrativo é negado.

✅ Sim! Se você teve uma das doenças graves reconhecidas por lei e já recebia aposentadoria, pensão ou reforma nesse período, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção. Isso pode representar uma quantia significativa a receber!