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Entenda a diferença entre ter um advogado especializado ao seu lado e enfrentar os desafios sozinho, sem suporte profissional.
Contratar um advogado especialista aumentam suas chances de sucesso em obter benefícios e aposentadorias.
Sem o apoio de um advogado especializado, você corre o risco de enfrentar dificuldades, atrasos e até mesmo a perda de benefícios.
Você pode cometer erros que resultem na negação ou suspensão dos seus benefícios.
Risco de abrir mão de valores ou benefícios que você tem direito de receber
Veja o que estão falando sobre nós
Andressa Gc28/06/2024Um advogado super rápido, atencioso, faz o seu serviço com agilidade. Super indico resolveu meu problema com apenas 3 meses. Você está de parabéns pelo seu trabalho. Precisamos de mais advogados assim Humano, que se preocupa com o problema do próximo, com atenção e respeito. Muito obrigado...
Vanessa Valeriano12/01/2024Atendimento de primeira, gratidao Dr Henderson
jamylle Araújo Lima10/01/2024Eficiente, honorários com valor justo, consegui sucesso no meu processo através dele.
Alan Carlos10/01/2024excelente advogado deu uma atenção total no meu caso, tirou todas as minhas dúvidas super recomendo
Maxlande Gomes da Silva10/01/2024Minha mãe aposentou com ele, foi bem atencioso, eficiente e dedicado.
Alexsandra dias Dias10/01/2024Prestativo, esclareceu minhas dúvidas com paciência
Anna Gomes10/01/2024Excelente advogado, prestativo. Deu atenção total no meu assunto. Recomendo.
Aline Silva10/01/2024Excelente atendimento soube tirar minhas dúvidas e resolveu meu problema com certeza indicarei pra quem precisar, obrigada Dr
Dr. Henderson Cardoso de Jesus é um advogado especializado em Direito de Família e Previdenciário. Formado pela primeira Universidade de Aparecida de Goiânia (UniFanap), ele é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 67.450, seccional de Goiás.
Com uma vasta experiência, tem ajudado inúmeros clientes a resolverem seu problemas jurídicos complexos, oferecendo atendimento personalizado e compreendendo as necessidades e preocupações de cada cliente.
Mulheres que contribuíram para o INSS como empregadas, autônomas, MEIs ou seguradas facultativas.
Apenas 1 contribuição durante a gestação, conforme decisão do STF em 2024.
Sim, desde que ainda esteja no período de qualidade de segurada do INSS.
Se o INSS negar, podemos entrar com ação judicial para garantir seu direito.
Não! Você pode solicitar a partir de 28 dias antes do parto.